As instituições do Estado em Moçambique padecem de descrença por parte dos cidadãos. A abstenção eleitoral tem crescido desde as primeiras eleições para cá, demonstrando o avolumar da desconfiança dos cidadãos em relação aos vários órgãos de soberania, bem como em relação às demais instituições nacionais.
Em qualquer nação civilizada, em primeira instância a responsabilidade primordial pela prevenção dos conflitos recai ao Governo, pois as medidas preventivas devem ser tomadas no cumprimento dos Acordos de Paz, no ataque das causas estruturais profundas que estão frequentemente subjacentes aos sintomas políticos.
Uma estratégia de prevenção eficaz exige uma abordagem global, envolvendo todas forças vivas da sociedade, pois prevenir é muito melhor e mais barato do que remediar, dai urge enfrentar os problemas de frente no lugar de menosprezá-los.
Por outro lado, os custos de não prevenir a violência são enormes. Os custos humanos da guerra incluem não apenas o visível e imediato – os mortos, os feridos, a destruição, a deslocação da população – mas também as repercussões distantes e indirectas nas famílias, nas comunidades, nas instituições nacionais e nas empresas, na economia e nas oportunidades de investimento que se perdem.
Por isso o País precisa de políticos responsáveis, e cidadãos que não vivem na ilusão de “yes man ou dos lambe botas”, perpetuando a discriminação sistemática, desigualdades ou injustiças sócio-económicas, desrespeito pelos direitos humanos e diferendos ligados à participação política.
O País precisa de Homens e Mulheres não escravos do ‘sim, chefe’ bajuladores e cobardes. O nosso País tem pago um preço muito elevado pela cultura de bajulação e do medo, e de ser prisioneira de esquemas pré-fabricados.
O País precisa de adotar mecanismos apropriados e eficazes para enfrentar os problemas, nomeadamente instituições que assegurem uma boa governação e o Estado de Direito Democrático, instituições democráticas interdependentes e uma imprensa livre das amarras partidárias.
Precisamos de alcançar a Paz, e para tal tudo deve ser feito para se educar para a Paz, o espetáculo diário das guerras, das tensões, das divisões, semeia dúvidas e quebram a confiança. Infelizmente os gestos de Paz das autoridades governamentais são irrisoriamente impotentes para mudar o rumo das coisas, devido a resistência de introduzir reformas necessárias para a convivência democrata.
Para o MDM o cidadão moçambicano consciente não quer a guerra, nem apologia da guerra, nem os riscos da guerra ofensiva. O MDM defende que os conflitos políticos, sociais e económicos sejam tratados com humanidade e não por meio de violência; as tensões, os casos contenciosos e os conflitos devem ser compostos por negociações razoáveis, e não com a força; as oposições ideológicas devem confrontar-se num clima de diálogo e discussão livre; os interesses legítimos de determinados grupos devem ter em consideração também os interesses legítimos de outros grupos aos quais digam respeito e as exigências do bem comum; o recurso as armas para silenciar seja quem for, ou para procura de protagonismo muscular não deve ser instrumento para solucionar o conflito; temos que salvaguardar os direitos humanos em todas as circunstâncias; não se deve matar e nem tolerar matança para impor solução.
O MDM entende que as congregações religiosas, a sociedade civil e o cidadão devem dar maior contributo para educação da Paz e rezarem pela Paz o que requere acção corajosa e solidária, e que realizem gestos de Paz, dando o maior relevo possível às missões pacificas que impõem a família humana. Pois precisamos de consolidar instituições capazes de fazerem crescer a unidade da família humana.
MDM vai por em prática a Paz que leva a Paz, buscar o tesouro da Paz, e oferecer esta dádiva o dia-à-dia a cada um dos moçambicanos.
O MDM defende que a Democracia se realiza em espaço público, não se aceita como regra o regime de segredo em relação ao funcionamento dos órgãos eleitorais, e a Administração Eleitoral deve estar assente na eficiência, eficácia, profissionalismo, legalidade, justiça, transparência, independência, abertura, desburocratização e respeito pelos cidadãos e contribuintes.
Para o MDM o regime democrático é um sistema de expectativas, das vontades dos cidadãos, caracterizado não apenas pelo aspecto representativo, mas também pela busca do amplo desenvolvimento social.
Dessa premissa, destaca-se a relevância do Direito Eleitoral: como categoria da ciência jurídica destinada à disciplina das mecânicas electivas, e constitui elemento fundamental para a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, organização política em que a legítima assunção ao mandato representativo admite como uma única via, a identificação com o substrato maioritário da vontade do cidadão.
Por isso para o MDM no campo de aplicação das ideias e das instituições democráticas, fala-se também em democracia económica e democracia social, mas o certo é que a democracia política é condição indispensável para a conquista das outras duas, dai as contribuições de todos nós na construção dum Estado de Direito e no instrumento um Homem um voto. Por outras palavras que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e o mandato de governar.
Desta forma o MDM vai desarmar a arrogância, a captura da Democracia e o afronta do Estado de Direito protagonizado pelo STAE, e outras instituições a fim, de modo a assegurar os pressupostos da Democracia e do Estado de Direito. Devendo o STAE ser integrado na CNE.
Por outro lado é notório que a administração pública moçambicana, nos últimos anos, pouco ou nada produziu para o Estado, pouco ou nada contribui para o progresso económico, social e cultural do País, pouco ou nada cuidou de satisfazer as necessidades essenciais dos moçambicanos. A culpa não é do funcionário público, a culpa é da captura do Estado, por isso é preciso redefinir as funções do Estado para que ela esteja ao serviço do cidadão.
Como consequência disto, nos últimos 10 anos as estruturas do Estado tornaram-se mais complexas e os serviços mais numerosos. No entanto, a produtividade continua baixa, a ineficácia mais elevada, os poderes mais concentrados, a irresponsabilidade mais espalhada e as formalidades mais inúteis.
Esta situação deve obrigar-nos a uma profunda reflexão sobre as nossas instituições públicas assim como à tomada de medidas ajustadas tendentes à mudanças nas seguintes áreas: Sistema Político, Descentralização Administrativa, Justiça, Combate à Corrupção, Regulação e Segurança Nacional.
Perante esta situação que nada abona para as instituições do nosso Estado o MDM propõe-se melhorar o quadro institucional do Estado moçambicano. Desta forma o nosso partido, comprometido com os ideais da Social-democracia vai lutar para implantar um poder político reforçado pela legitimidade que lhe advém de cidadãos que se sentem representados e se identificam com os seus representantes. O MDM pretende um poder político transparente, sujeito a escrutínio efectivo, merecedor da confiança dos cidadãos de todas as tendências e orientações políticas.
O MDM irá liderar iniciativas legislativas e comportamentais para que o País tenha um sistema eficaz de combate à corrupção, à informalidade e a posições dominantes, e um sistema de regulação mais coerente e independente. O MDM aprimorará os mecanismos de defesa das pessoas e do País, de modo a reforçar o sentimento de segurança e confiança. O MDM irá garantir que o País tenha um sistema de justiça mais célere, mais capaz de garantir direitos dos cidadãos sem discriminação de ordem alguma.
O MDM na prespectiva de governação fará questão de realização duma inclusão profissional, técnica e de competência de vários concidadãos de modo a assumirem cargos de serviço público bastando para tal respeitar e ser zelador dos interesses do Estado em si.
Seguindo no valor da verdade e comprometimento, o MDM compromete-se em criar e desenvolver instituições nacionais que propiciem no quadro legal moçambicano uma vida e convivência política, económica e sociais mais justas e mais livres para coesão e desenvolvimentos equilibrado e sustentável de Moçambique.
Para o cumprimento destes desígnios, um governo liderado pelo MDM perseguirá os seguintes princípios:
– Apostar numa relação de proximidade entre os eleitos e cidadão na base de confiança e respeito mútuos e na clarificação das responsabilidades e das áreas de actuação harmoniosa dos vários órgãos de soberania e de administração;
– Decidir por regras simples, claras e universais, e promover o seu cumprimento consciencioso por todos, em condições de igualdade de oportunidades e de obrigações e assegurar que o próprio Estado e os órgãos que o compõem sejam instituições que respeitam e promovam regras transparentes e não discriminatórias em toda a sua acção;
– Pugnar por mudar a forma actual de actuar do Estado competindo-lhe, acima de tudo, criar espaço para a participação activa dos cidadãos;
– Direccionar as funções de Defesa, Justiça, Segurança e Representação Externa do Estado para a promoção do bem-estar do cidadão e da coesão nacional dos moçambicanos;
– Desenvolver mecanismos de justa regulação para os serviços de áreas económicas e sociais, designadamente em matéria de, fornecimento de electricidade e água, Segurança Social, Saúde e Educação, tendo em conta a necessária coexistência entre o sector público, privado e social;
– Garantir que o aperfeiçoamento do sistema regulatório estabelecido cumpra com os objectivos de cada sector e satisfaça as necessidades das pessoas, protegendo ao mesmo tempo as mais fracas, social e economicamente, e, promovendo a intervenção do Estado para assegurar a justiça distributiva e realizar os fins sociais do Estado, sem sobrecarregar o erário público com custos desnecessários; e
– Avançar na reorganização e nos novos processos, resolvendo os principais problemas da educação, da saúde e da Justiça, com a atribuição de compatíveis recursos capazes de produzir melhorias significativas de desempenho dos seus funcionários e satisfação dos cidadãos.
O MDM acredita que o Estado moçambicano pode fazer mais e melhor com menos custos. Contudo, para preservar e viabilizar a maior parte dos serviços públicos e o exercício das funções nucleares, é absolutamente necessário pautar por seriedade e lutar por MOÇAMBIQUE PARA TODOS.
1.1 Sistema Político
Para o MDM, o sistema político necessita de quatro aperfeiçoamentos fundamentais:
Repensar os poderes da Presidência da República, rever os poderes constitucionais atribuídos ao Presidente da República.
Reforçar a Assembleia da República, é urgente reforçar a proximidade entre cidadãos e eleitos, no sentido de aumentar a credibilidade do sistema. Por outro lado, a Assembleia da República deve
passar de simples órgão de produção legislativa para passar a ser um centro privilegiado para a fiscalização desacorrentada da acção governativa e do debate nacional de assuntos importantes da nação sem burocratismos imperantes.
Promover genuinamente o poder local. A nova Lei de descentralização prevê a existência das Autarquias Províncias, com forma de partilha de poderes, o MDM entende que o governador deve ter poderes suficientes para levar a cabo um programa de governação razão da sua candidatura e do seu partido, por outro lado infelizmente deve sim nomear o seu executivo em articulação com respectivos ministérios por força da forma como foi desenhado o processo, atrapalhando e até interferindo numa eventual governação competente. Por outro lado o MDM vai atribuir a Assembleia Provincial competências necessárias para possa fiscalizar, avaliar e aprovar programa de governação provincial e respectivo orçamento, bem como todos instrumentos atribuídos por Lei.
O MDM vai limar qualquer interferência de eventual protagonismo ou interferência do representando do Estado na provincial devendo todo mérito e liberdade de governação adstrita ao Governador sufragado no escrutino eleitoral.
Em relação as autarquias torna-se importante reforçar o papel destas na solução dos problemas dos seus territórios, definir as responsabilidades dos eleitos, no sentido de aumentar a conformidade e transparência do sistema de governação. O poder central não pode continuar a gastar do erário público ao manter estruturas como administradores onde existem presidentes de municípios eleitos. O governo central não pode governar autoritariamente os poderes provinciais e locais. Os recursos devem ser distribuídos pelos vários poderes. Os recursos nacionais são de todos.
Simplificar e credibilizar a gestão e legislação eleitoral. Ainda no que diz respeito ao sistema político defendemos a introdução de legislação eleitoral mais simplificada, resultante do compromisso dos vários actores da sociedade moçambicana e a garantia de uma efectiva actualização e fidedignidade dos cadernos eleitorais eliminando deles os muitos eleitores duplicados ou falecidos.
Assegurar que o STAE seja integrado na CNE, para que exerça com integridade, transparência e devida dignidade a que se exige a uma instituição pública de promoção da estabilidade politica e económica, num País devastado por sucessivas guerras resultantes da irresponsabilidade dos actores e cúmplices do STAE. Por outro lado sujeitar aos órgãos eleitorais níveis de excelência exigidos como termos de referência de transparência e de publicidade.
1.2 Descentralização Administrativa
Moçambique vive uma forte cultura centralista e hegemónica e o MDM pretende contrapor a esta mentalidade um caminho consensual e uma política correcta. Os moçambicanos sentem que o poder de decisão mais próximo de si é positivo, ajuda a resolver os seus problemas e introduz uma cultura de responsabilidade.
Moçambique precisa de um Estado menos centralizado, menos burocratizado e assente no princípio da subsidiariedade. Uma nova agenda para a descentralização deve contemplar a transferência de novas competências para os governos locais em vários domínios do ambiente, da cultura, e do ordenamento do território, mas, de forma vincada nos seguintes aspectos:
– Acelerar a transferência para os governos locais as competências em matéria de construção e manutenção das escolas e de instalação da gestão dos estabelecimentos do ensino básico, bem como da saúde primária incluindo respectivos recursos financeiros e humanos;
– Transferir gradualmente a gestão da água e electricidade para os Municípios;
– Reforçar a autonomia dos municípios, eliminando a figura de representante do estado dentro dos municípios;
– Continuar a aprofundar o Poder Local representado pelas autarquias, através da Concessão de mais poderes e de competências, com o concomitantemente aumento das transferências de recursos financeiros do Estado para o nível local, como medida concreta de maior redistribuição da riqueza nacional;
– Redefinir as receitas locais de modo a contribuírem para a sustentabilidade local e garantir que as empresas públicas ou com participação do Estado como caminhos-de-ferro, portos e minerações haja assentos na administração indicados em representação local bem como cota financeira percentual da participação da governação local, como forma de se criar sinergias de desenvolvimento e integração;
– Promover a inclusão e participação abrangente da cidadania no desenvolvimento económico e social de Moçambique, a partir do nível local;
– Reforçar da participação, por parte dos governos locais, no planeamento da rede nacional de equipamentos de saúde da competência em matéria de construção de centros e extensões de saúde e da remodelação dos existentes;
– Criar instituições de solidariedade social e reforçar as competências dos governos locais na área social, e fazer com que serviços desconcentrados do Estado, nesta área, sejam integrados nestes governos no sentido de reforçar o preceito de proximidade e operacionalidade na intervenção em prol da solidariedade social local;
– Simplificação dos procedimentos administrativos e de planeamento nas relações entre a Administração Central e a Administração Local;
– Transferência gradual da responsabilidade do licenciamento urbanístico para as autarquias locais, permitindo a eliminação de sobreposições de competências entre a administração central e a administração local, bem como a revisão e qualificação dos normativos respectivos;
– Desconcentração, a favor de associações de municípios, das competências de planeamento que a administração central hoje detém através dos planos regionais de ordenamento do território, sobretudo as competências que dizem respeito às acessibilidades rodoviárias e ao desenvolvimento do turismo e de outras actividades económicas;
– Garantir uma forma integrada, funcional e eficaz de modo que os megas projectos implantados nas províncias e nas autarquias, os empreendimentos de grande renda de influência económica local, os recursos naturais explorados localmente, tenham parte das suas acções de pertença ao Município e ou a governação local; e
– Massificar os serviços de atribuição do Bilhete de Identidade a nível nacional, com particular enfoque para as zonas rurais. Encontrar uma plataforma de integração de informação num documento único.
1.3 Justiça
Moçambique tem hoje um sistema de justiça intoleravelmente morosa e ineficaz. A sua credibilidade tem também sido afectada como instrumento de pacificação social, facilitador da reafirmação dos valores essenciais à vida em comunidade. A independência da Justiça, valor fundamental de garantia dos direitos dos cidadãos, tem vindo a ser beliscada por iniciativas demagógicas sobre o trabalho dos seus titulares, e mesmo por iniciativas legislativas concretas, degradando a motivação e a confiança dos magistrados. Existe uma percepção difusa de falta de confiança na justiça, o que em si mesmo é já um problema. A justiça é hoje, um dos principais problemas, senão até o principal, o que tolhe as nossas possibilidades de desenvolvimento.
Muitos dos problemas de governação têm as suas razões na estrutura constitucional vigente e nos amplos poderes concentrados nas mãos de única pessoa, o Presidente da República. Por outro lado, urge, para o bom funcionamento da justiça moçambicana, libertar os diferentes juízes e a procuradoria da interferência do poder político devendo, os respectivos cargos, serem ocupados por gente profissionalmente competente.
A experiência da vida humana, ensinou aos povos que poderes excessivos nas mãos de um único homem, conduzem aos abusos e arbitrariedades contra os cidadãos. É assim, que o MDM preconiza a redução do poder do Presidente da República, Implementando o princípio de limitação dos mandatos dos poderes Executivos, Legislativos e Judiciários e ajustamento de algumas instituições, respectivamente, nos seguintes termos:
– Transformar o Conselho Constitucional em Tribunal Constitucional;
Criação de Tribunal de Contas;
– A promoção de reformas constitucionais que permitam que os Juízes Presidentes dos diversos tribunais sejam eleitos pelos seus pares com base na competência técnica, integridade e probidade comprovados. O mesmo no caso dos Procuradores a vários níveis nos mesmos termos previstos no ponto anterior;
– A reforma do estatuto constitucional do Juiz, para adequar às exigências de desempenho e de resultados que dele se deve esperar, para passar a considerar-se a amovibilidade do juiz em consequência do fraco desempenho;
– O aprofundamento da reforma do sistema penitenciário, tornando-o mais humano; e
– O reforço das competências da Polícia de Investigação Criminal e sua colocação sob tutela do Ministério Público.
O MDM considera que o sistema de Justiça é um pilar do Estado de Direito e, também, um factor de eficiência da economia. A sua importância é, por isso, transversal a várias dimensões da vida pública e social.
Garantir a aplicação do Direito é uma das funções de soberania fundamentais do Estado. Sem um sistema de Justiça que faça respeitar a legalidade, reprima a sua violação e decida os conflitos entre os particulares e entre estes e o Estado, não há condições mínimas para que os cidadãos se sintam em segurança quanto à sua integridade física e moral.
O MDM em diálogo inclusivo e abrangente, compromete-se a procurar mecanismos práticos para operar uma reforma profunda do Sistema Judicial do País, dando às Magistraturas todas as garantias de independência, de dignidade e de soberania que precisam para orgulhar o Estado Moçambicano e o seu Povo.
O MDM, perseguindo a divisa de MOÇAMBIQUE PARA TODOS dirigirá o seu Governo no processo de renovação da Justiça e contribuir para melhorar a qualidade do Estado de Direito em Moçambique pelos seguintes propósitos:
– O Estado de Direito não se confunde com Estado de leis. Devendo-se seguir, como orientação prudente e conservadora do Estado e das suas instituições, o princípio segundo o qual todas as leis do Estado necessitam de avaliação da sua eficácia, estendendo-se este princípio à avaliação dos projectos e das propostas de lei;
– O MDM não irá adoptar rupturas no funcionamento das instituições sem uma prévia avaliação da situação existente e dos custos, resultados previsíveis e interesses afectados pelas novas reformas a introduzir;
– Assegurar o acesso à Justiça, Direito e a tutela judicial efectiva dos interesses legítimos dos cidadãos, o que constitui o pressuposto de um Estado de direitos fundamentais e, em particular, dos grupos mais frágeis da sociedade;
– Criar o Estatuto das Crianças e rever o regime das incapacidades;
– Criar instrumentos adequados aos cidadãos idosos para assegurar a sua situação e evitar que estejam sujeitos a práticas susceptíveis de desrespeitar os seus direitos mais elementares; e
– A Justiça dos menores e dos idosos não deve implicar apenas instituições administrativas e serviços judiciais adequados; implica, igualmente, a existência de legislação adequada e um largo consenso na sociedade, nomeadamente o apoio às associações de forma igualitária, que prossigam fins de interesse social.
Assegurar a Independência Judicial e a Autonomia do Ministério Público
A construção do Estado de Direito exige instituições fortes e prestigiadas, com identidade própria, forjada na sua história e na acção. Dar confiança aos cidadãos na independência do poder judicial implica reforçar os meios ao dispor do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Em especial, implica dotar o Conselho de efectivos poderes de gestão processual. Para o exercício destas competências, impõe-se criar um novo modelo de gestão do próprio Conselho, profissionalizando e racionalizando, de acordo com boas práticas internacionais, os critérios e os procedimentos de gestão judiciária.
Dotar os Tribunais de uma gestão profissional e do necessário apoio técnico. Assegurar e consolidar a descentralização dos Magistrados judiciais e públicos de administradores judicias a vários níveis com autonomia financeira e administrativa, libertando os de serem dependentes dos governos provinciais ou funcionarem a reboco das vontades do executivo a vários níveis.
O Governo do MDM vai garantir segurança dos magistrados judiciais e do ministério públicos, considerando a vulnerabilidade a que estão sujeitos face ao seu trabalho, bem como vai garantir a esta classe de viaturas de afetação de modo a dignificar e valorizar as suas missões.
Desenvolver a Justiça Arbitral, nos campos da Justiça civil, comercial, laboral, administrativa e fiscal, o Estado, os cidadãos e as empresas disporão de meios alternativos aos Tribunais, podendo entregar a resolução dos seus litígios aos Tribunais Arbitrais.
Se o estado actual da justiça em Moçambique não for corrigido, prosseguirá a deterioração da imagem da Justiça e serão postos em causa direitos fundamentais da Social-Centro-Direita constitucionalmente consagrados. Daí urgem, medidas efectivas a ser tomadas que corrijam estas disfunções. O MDM julga pertinente a tomada das medidas seguintes:
– Fixação de prazos peremptórios para os inquéritos criminais, pelo menos quando correm contra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por prazo indefinido das investigações, salvo, nos casos de alta criminalidade organizada e, justificadamente de crimes que envolvam os titulares de cargos políticos por actos praticados no exercício das suas funções;
– Promover e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido nos casos em que não existe outro interesse público relevante; e
– Permitir a resolução simplificada de casos criminais menos graves sem julgamento, havendo consentimento do arguido.
O MDM tem plena consciência que o programa de renovação do sistema de Justiça que propõe é fundamental para que este desempenhe o papel que lhe compete num verdadeiro Estado de Direito. Porém este novo modelo só poderá ser levado à prática com o envolvimento dos operadores, dos órgãos de soberania e da sociedade civil.
1.4 Contribuir Para o Reforço da Cidadania e Luta Contra a Pobreza
A democracia realiza-se no espaço público, enquanto meio de comunicação ou espaço de intermediação, dando um significado específico à aplicação da Justiça para a sociedade no seu todo. As reformas a introduzir serão, assim, objecto de clara divulgação e de debate público e transparente.
Não se aceita como regra o regime de segredo em relação ao funcionamento do Estado, especialmente do Ministério da Justiça. Todos os elementos fundamentais da governação serão publicados: contractos do Ministério, nomeadamente imobiliários, estatísticas da Justiça, orçamentos e contas, projectos de reforma legislativa e seus debates.
A nossa luta contra a pobreza será integrada como política da Cidadania. Viver em pobreza impossibilita que milhões dos nossos concidadãos possam usufruir dos seus direitos. A luta contra a pobreza não tem tido sucesso. O actual governo manipula e pretende que temos menos pobres nas visitas da presidência. Os 7 milhões͛ são apresentados como um caso de sucesso. Mas poucos são os beneficiados e cada vez mais os processos são pouco transparentes. O programa deve ser reformulado e sobretudo todos devemos saber quem recebe o quê e para quê. O MDM irá transformar a “ luta contra à pobreza” em “ ͞trabalhar para a riqueza”. O Governo do MDM recusa que a pobreza seja uma fatalidade nacional. Em conjunto com a sociedade civil e religiosas Todo um Moçambique abraçará esta batalha. Nós podemos terminar com a pobreza! Sabemos que não é fácil, mas a primeira batalha a vencer é mudar a mentalidade e acreditar que é possível. Juntos podemos terminar com a pobreza. Menos pobreza significa mais cidadania e um melhor futuro.
1.5 Combate à Corrupção
Umas das marcas que mais se evidenciaram nos últimos oito anos foram a corrupção, a impunidade e a desonestidade. A corrupção e o enriquecimento ilícito praticados vertical e horizontalmente, a coberto da necessidade de criar a capacitação dos nacionais, têm sido tão pernicioso quanto ao saque dos nossos recursos por forças invisíveis externas.
Não há sistema político que funcione de uma forma justa para os seus cidadãos num contexto de corrupção é por isso FUNDAMENTAL ter capacidade parlamentar para garantir a prestação de contas pelo executivo. O combate à corrupção exige a despartidarização da Administração Pública e das empresas Estatais e EVITAR que o Estado e as empresas estatais sejam sacos azuis para partidos políticos.
O Governo do MDM vai garantir o cumprimento dos princípios éticos e morais bem como o cumprimento da legislação anticorrupção e de conflito de interesse, devendo todos envolvidos na cadeia de procedimentos ou de responsabilidade a fim serem depositários de declaração de bens e de cumprimento obrigatório de abstenção.
O MDM vai criar mecanismos de Educação para a Cidadania, em articulação com todas forças vivas da sociedade moçambicana como um elemento de grande importância na promoção da Integridade e, na prevenção da corrupção.
O MDM vai produzir instrumentos internos do domínio público em consonância com a legislação moçambicana, de modo a acautelados os princípios da necessidade, gestão de riscos, imparcialidade e transparência e simplicidade de modo a prevenir fraude e a corrupção.
Por outro lado o Governo do MDM vai garantir e produzir um polígono estratégico de gestão com cinco vértices, que devem funcionar de modo interligado e complementar entre si, que são: A Carta Ética; Existência de um quadro normativo claro; O Código de Conduta, Manuais de boas práticas; e Instrumentos de mapeamento e prevenção de riscos. Devendo todo servidor público ser signatário do mesmo no acto do início das funções.
Por isso nos propomos:
Reforçar a prevenção da corrupção e dar um real combate a este flagelo, a todos os níveis e reprimir o enriquecimento injustificado no exercício de funções públicas;
Análise de todos os procedimentos que na Administração Pública podem favorecer estruturalmente práticas de corrupção, para introduzir as alterações necessárias;
Garantia de um reforço da transparência da governação, permitindo um maior escrutínio parlamentar dos actos discricionários do Governo, em particular, em decisões que envolvam interesses económicos privados e recursos públicos;
Despartidarização do Estado, proibindo o funcionamento de células de partidos políticos e o exercício de actividades políticas partidárias nas instituições públicas;
Profissionalização da função pública através de concursos públicos transparentes, de selecção de candidatos incluindo para os cargos dos Directores nacionais, Presidentes do Conselho de Administração das Empresas Públicas, e outras instituições superiores do Estado, cuja condição do emprego e manutenção do cargo, será a competência e o desempenho;
Racionalização da Estrutura Ministerial do Governo de Moçambique;
Revisão das regalias de altos funcionários do Estado, incluindo o Chefe de Estado, Ministros, ex-Ministros, PCA´s e Deputados no activo e cessantes; e
A meritocracia como princípio na promoção nas carreiras profissionais de altos cargos.
O MDM entende que somente com uma profunda Reforma Política, que vise consolidar a efectiva separação dos poderes, acompanhada de uma reforma acelerada da função pública, é que se poderá conferir mais transparência no combate a corrupção.
No intuito de refrear a mentalidade de que a corrupção é um mal necessário o MDM tem como objectivo:
– Reforçar o combate à corrupção que está progressivamente minando a confiança nas instituições e na economia;
– Criar condições para que o cidadão tenha conhecimento dos negócios do Estado, desde que não entre em conflito com a segurança do Estado; e
– Descentralização dos Gabinetes de Combate à corrupção.
O Governo liderado pelo MDM desenvolverá os seguintes propósitos de acção:
– Reduzir os encargos fiscais, especialmente, para às micro e pequenas empresas;
corrupção.
Por outro lado o Governo do MDM vai garantir e produzir um polígono estratégico de gestão com cinco vértices, que devem funcionar de modo interligado e complementar entre si, que são: A Carta Ética; Existência de um quadro normativo claro; O Código de Conduta, Manuais de boas práticas; e Instrumentos de mapeamento e prevenção de riscos. Devendo todo servidor público ser signatário do mesmo no acto do início das funções.
Por isso nos propomos:
Reforçar a prevenção da corrupção e dar um real combate a este flagelo, a todos os níveis e reprimir o enriquecimento injustificado no exercício de funções públicas;
Análise de todos os procedimentos que na Administração Pública podem favorecer estruturalmente práticas de corrupção, para introduzir as alterações necessárias;
Garantia de um reforço da transparência da governação, permitindo um maior escrutínio parlamentar dos actos discricionários do Governo, em particular, em decisões que envolvam interesses económicos privados e recursos públicos;
Despartidarização do Estado, proibindo o funcionamento de células de partidos políticos e o exercício de actividades políticas partidárias nas instituições públicas;
Profissionalização da função pública através de concursos públicos transparentes, de selecção de candidatos incluindo para os cargos dos Directores nacionais, Presidentes do Conselho de Administração das Empresas Públicas, e outras instituições superiores do Estado, cuja condição do emprego e manutenção do cargo, será a competência e o desempenho;
Racionalização da Estrutura Ministerial do Governo de Moçambique;
Revisão das regalias de altos funcionários do Estado, incluindo o Chefe de Estado, Ministros, ex-Ministros, PCA´s e Deputados no activo e cessantes; e
A meritocracia como princípio na promoção nas carreiras profissionais de altos cargos.
O MDM entende que somente com uma profunda Reforma Política, que vise consolidar a efectiva separação dos poderes, acompanhada de uma reforma acelerada da função pública, é que se poderá conferir mais transparência no combate a corrupção.
No intuito de refrear a mentalidade de que a corrupção é um mal necessário o MDM tem como objectivo:
– Reforçar o combate à corrupção que está progressivamente minando a confiança nas instituições e na economia;
– Criar condições para que o cidadão tenha conhecimento dos negócios do Estado, desde que não entre em conflito com a segurança do Estado; e
– Descentralização dos Gabinetes de Combate à corrupção.
O Governo liderado pelo MDM desenvolverá os seguintes propósitos de acção:
– Reduzir os encargos fiscais, especialmente, para às micro e pequenas empresas;
– Aperfeiçoar auditorias às empresas no que respeita às obrigações fiscais, da Segurança Social e outros encargos, alargando e integrando fontes de informação e automatizando procedimentos;
– Reforçar as sanções por não cumprimento de regras legais e regulamentares;
– Aperfeiçoar auditorias às empresas no que respeita às obrigações fiscais, da Segurança Social e outros encargos, alargando e integrando fontes de informação e automatizando procedimentos;
– Reforçar as sanções por não cumprimento de regras legais e regulamentares;
Reforçar a capacidade do Estado para controlar a evasão fiscal e aumentar a celeridade da sua intervenção, seja através da especialização do combate à evasão fiscal, seja através da agilização dos processos judiciais neste domínio;
Assegurar que as regras existentes não discriminam os agentes económicos, de modo a promover tanto a eficiência como a justiça nas relações económicas;
Assegurar que o Estado respeita e promove as regras transparentes e não discriminatórias de mercado. Com esse fim, um governo do MDM estabelecerá processos de aquisição e venda não arbitrários, que promovam a concorrência e, em segundo lugar, criará incentivos para que os agentes que actuam em nome do Estado obedeçam e promovam eles próprios esses processos concorrenciais; e
Comprometer-se a reforçar a capacidade do Estado para fazer cumprir as regras estabelecidas, de forma a penalizar de forma substantiva e célere os agentes incumpridores.
1.6 Estado Regulador e Não Autoritário
Numa sociedade de concorrência e de mercado livre como a nossa, torna-se indispensável um Estado de Garantia que assegura que os objectivos sociais definidos são efectivamente alcançados. A realização deste Estado de Garantia permite que, por exemplo, nos sectores sociais da saúde e da educação, a par dos prestadores públicos, a oferta nacional seja também composta por prestadores de outra natureza, nomeadamente do sector não lucrativo, a qual, no entanto, deve ser sujeita a regulação independente que garanta a separação da actividade de financiamento da de prestação dos serviços.
A Regulação é, também, a actividade de supervisão dos mercados por autoridades administrativas independentes do Executivo, ou pelo menos com forte autonomia em relação a este, com o propósito de promoção e salvaguarda da concorrência e de defesa do interesse público e dos cidadãos consumidores. Porém, o sistema regulatório no nosso País tem deficiências e fragilidades
que importa colmatar. Precisamos reforçar a regulação, tanto na sua independência como na sua efectividade.
Perante as fragilidades que o sistema de regulação de serviços apresenta a todos os níveis, o MDM propõe-se:
Apresentar uma proposta de Estatuto Jurídico das Autoridades Administrativas Reguladoras Independentes, integrando a sua criação na reserva de Lei parlamentar;
Transformar as entidades com funções reguladoras dependentes do Governo e cujos mercados regulados pela sua importância o justifiquem, em Autoridades Administrativas Independentes;
Reforçar a autonomia e a responsabilidade das Autoridades Administrativas Reguladoras Independentes através da fixação de garantias aos membros dos órgãos de direcção de inamovibilidade dos seus cargos durante o exercício dos respectivos mandatos. A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou administração deve ser feita com intervenção do Governo, da Assembleia da República e do Presidente da República, tendo a preocupação de garantir consensos alargados quanto aos seus méritos; a sua designação deve ter o cuidado de prevenir comportamentos corporativos, evitando que os eleitos provenham de lugares de direcção dos sectores que vão regular ou que neles possam vir a trabalhar antes de decorrido um período alargado após o termo dos respectivos mandatos;
Elaborar legislação sobre a responsabilidade de garantia do Estado em última instância pelas falhas dos mercados nos sectores regulados;
Criar, a partir de estruturas da administração públicas e regulatórias já existentes, uma entidade administrativa autónoma de coordenação das actividades regulatórias das diversas entidades sectoriais, em cujo conselho geral tenham assentos representantes de todas as autoridades administrativas independentes;
Garantir a regulação independente com carácter urgente de serviços de fornecimento de água, electricidade, saneamento básico, transporte de passageiros e provisão de alimentos;
Considerar a defesa do consumidor como uma missão transversal a várias políticas, nas quais os interesses dos consumidores devem ser efectivamente considerados;
Aumentar a prevenção de práticas lesivas dos consumidores de produtos e serviços financeiros, acautelando o sobreendividamento dos seus beneficiários; e
Reforçar a fiscalização da publicidade enganosa e das práticas comerciais desleais que visam a obtenção de lucro indevido e fácil.
1.7 Modernizar e Credibilizar a Administração Pública
O Governo do MDM promoverá uma Administração assente na eficiência, eficácia, profissionalismo, legalidade, justiça, transparência, independência, abertura, desburocratização e respeito pelos cidadãos e contribuintes.
Para isso, o MDM vai pugnar por uma Administração Publica baseada:
Na racionalização, consolidação e maior coordenação dos ministérios, direcções nacionais, institutos públicos, governos provinciais e distritais, com vista a aumentar a coordenação interna, eficiência e eficácia e a reduzir os recursos públicos destinados a serviços administrativos;
Na redução significativa dos actuais ministérios, secretarias permanentes, direcções nacionais e provinciais, fundos e institutos públicos e empresas com subvenções de estatais, com vista a gerar poupanças a redireccionar aos sectores de Saúde, Educação e Infra- estruturas Sociais;
Na competência técnica, profissionalismo e meritocracia
No serviço à cidadania e aos contribuintes;
Na facilitação da promoção do desenvolvimento nacional;
Paralelamente, o Governo do MDM promoverá:
O reforço e alargamento dos poderes de fiscalização do Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas;
A reestruturação e integração das Inspecções Administrativas e de Finanças e Património Públicos;
A responsabilização dos funcionários públicos pelo mau desempenho, abuso do poder público no exercício de suas funções, actos de corrupção, reforçando-se a aplicação neste caso da legislação existente, tal como Lei anticorrupção, Lei de Probidade Pública, Código Penal e outros dispositivos legais; e
A sindicalização da função pública, com direito à greve.
Segurança Nacional
Moçambique tem vindo a registar um aumento de crimes, bem como um aumento e sofisticação da violência na sua execução, a que a nossa sociedade não estava habituada. Nos últimos anos, recrudesceram entre nós os raptos, sequestros, crimes violentos e crimes económicos. Existe hoje uma sensação disseminada de insegurança de pessoas e bens devido a vários factores, entre os quais a falta de actuação decidida e atempada do governo para controlar a criminalidade. Urge por isso, repor o clima de segurança tão necessário à tranquilidade, à coesão social e ao desenvolvimento económico.
Para o MDM, o fundamental da questão nesta área é como melhorar as estratégias, a organização e gestão dos meios, no quadro de um eficiente integrado Sistema de Segurança Nacional que garanta, sem margem de incerteza, uma efectiva segurança dos cidadãos e dos bens, e a defesa do território nacional e dos interesses estratégicos de Moçambique.
Para se conseguir resultados esperados para cada sector o MDM propõe abordar esta área através de uma política comum das várias forças de segurança.
1.8.1 Polícia
O crime organizado cresceu em Moçambique a ponto de ser um problema para as vítimas como também para o desenvolvimento económico. Empresas nos últimos anos resolveram retirar do nosso País os seus trabalhadores por temerem ser vítimas de crime, como os raptos. Em algumas províncias os roubos às nossas casas é uma ameaça permanente.
Exige-se mais da nossa polícia. Mas a polícia precisa de meios e que os dirigentes políticos deem o exemplo ao respeitarem as nossas forças policiais. Há que restabelecer a confiança na nossa polícia. Todos juntos para o interesse de todos. Polícias estão muitas vezes a trabalhar em condições precárias e muitas vezes são usados para fins políticos pelo governo. O MDM irá trabalhar com a polícia e com a sociedade civil para restabelecer a confiança e para juntos se combater o crime.
O MDM vai criar e assegurar condições para que se imponha a dignidade dos polícias, salários justos e compatíveis com a missão que os reserva, bem como meios e instrumentos de trabalho.
O Governo do MDM vai promover o associativismo dos policiais a vários níveis de organização funcional para que possam duma forma organizada contribuírem para uma sociedade mais inclusiva e segura.
1.8.2 Na Defesa Nacional
Conceder à defesa nacional a relevância política que merece e como esteio privilegiado da soberania nacional, entendendo-a como missão transversal a várias políticas, pelo contributo que deve dar para a realização do interesse estratégico na região e sobretudo a sua localização estratégica no oceano Índico;
Organizar o Ministério da Defesa considerando duas grandes áreas, a defesa militar e a protecção civil, e centralizar no ministério as funções de obtenção e administração de recursos, ensino e saúde militares, apoio social aos servidores, inspecção superior, relações externas de defesa com enfoque na definição da política de Defesa Nacional e a Policia Judiciária Militar;
Promover o reagrupamento geográfico dos Órgãos Superiores de Defesa Nacional, pelo aproveitamento racional das instalações existentes, para outras áreas de interesse público; e
Adequar a legislação e meios que permitam que Moçambique, na qualidade de nação costeira, cumpra perfeitamente com o desiderato da Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar.
1.8.3 Na Defesa Militar
Atribuir ao Estado-Maior General das Forças Armadas o efectivo comando operacional, dispondo de três componentes (naval, terrestre e aérea) e dos órgãos conjuntos necessários, dando corpo ao Sistema de Defesa Militar, prioritariamente responsável pela defesa militar da República;
Explorar as sinergias ao nível do Ministério da Defesa ou do Estado-Maior General das Forças Armadas de forma a conquistar ganhos de eficiência e racionalização;
Desactivar unidades e sistemas de armas não essenciais; Submeter ao Parlamento a criação da Lei de Programação Militar;
Racionalizar a despesa militar, através da melhor articulação entre os seus ramos e uma maior eficiência na utilização de recursos;
Racionalizar os recursos humanos, privilegiando sempre a componente operacional, no quadro de um total de efectivos a serem definidos pelas necessidades da Paz e não da Guerra;
Criar nas forças militares órgãos de carácter deontológico e de diálogo socioprofissional;
Criar o organismo integrado para os Combatentes e melhorar o apoio aos Deficientes Militares;
Garantir a todos ex-combatentes a manutenção do apoio por parte das estruturas de saúde militar, nomeadamente na área da saúde mental como reconhecimento dos serviços por estes prestado ao Estado;
Regularizar os processos pendentes de todos ex-combatentes para a obtenção dos seus direitos eliminando a excessiva burocracia que tem deixado muitos deste grupo de moçambicanos numa situação de pobreza extrema injustificável;
Garantir o cumprimento princípios que norteiam o processo DDR envolvendo todos actores razão do acordo de Paz de Maputo, devendo ser garantida e executada as espectativas de cada envolvido no processo, reservando o direito de diálogo directo com o Governo do MDM;
Apoiar o associativismo dos ex-combatentes e garantir o seu direito à auscultação nas matérias que lhes digam respeito e em outros assuntos nacionais, bem como o livramento das amarras políticas;
Garantir que todos mutilados de guerra se agreguem em associativismo e lhes seja proporcionado o direito a integração social e a assistência médica e medicamentosa;
Garantir que o exército seja absoluta e totalmente integrados e despartidarizados e que o recrutamento dos seus novos membros seja feito sem discriminação de classe, raça, religião, ideologia ou origem; e
Promover a profissionalização do exército e que devem ser constituído essencialmente por quadros permanentes bem formados, treinados, equipados e bem remunerados.
1.8.4 Protecção Civil
Criar uma Autoridade Nacional de Protecção Civil no quadro de um Sistema de Protecção Civil cuja Lei será submetida a aprovação parlamentar;
Aproveitar a possibilidade de utilização de serviços de apoio comum com o Sistema de Defesa Militar;
Garantir a identidade dos bombeiros e a sua função estratégica na estrutura nacional de protecção civil; e
Criar dentro das limitações orçamentais existentes, os serviços de Bombeiros Municipais, com condições técnicas, financeiras e de recursos humanos necessários ao cabal desempenho das suas actividades, nomeadamente nas áreas do transporte de doentes;
1.8.5 Segurança Interna
Promover uma maior articulação entre as forças de segurança, com vista a garantir a protecção de bens e pessoas;
Garantir a existência de sistema de segurança interna nas vertentes de Segurança Pública, Investigação Criminal e Serviços de Estrangeiros;
Garantir um sistema de segurança interna de natureza militar; Enquadrar a polícia de Investigação Criminal no Ministério Público;
Implementar os Sistemas de Autoridade Marítima e de Autoridade Aeronáutica, conjugando sinergias com o Sistema de Defesa Militar;
Garantir o apetrechamento das unidades bem como a alocação de meios de trabalho; Criar políticas que garantam a formação contínua das forças de segurança interna;
Direccionar mais recursos na formação e capacitação dos Policias de Protecção e de Investigação Criminal, com vista a aumentar a sua capacidade de eficiência e eficácia operacional.
1.8.6 Informações da República
Implementar o Sistema de Informações do Estado incumbido tanto para os serviços externos quanto aos internos;
Tornar os Serviços de Informação do Estado mais comprometidos com a segurança do Estado como um todo;
Estabelecer uma comissão multipartidária para fiscalizar o SERNIC; Realizar uma auditoria técnica e financeira do SERNIC;
Transformar o SERNIC em serviços apartidários e ao serviço do Estado e dos seus cidadãos.